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Exportação Indireta

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Entenda a diferença entre a Exportação Indireta e a Exportação por Conta e Ordem de Terceiros.

Várias empresas, quando recebem seus primeiros contatos para exportação, nem sempre estão preparadas. Algumas preferem utilizar terceiros para que façam os trâmites burocráticos para que elas possam se concentrar apenas na produção da mercadoria.

Também existem casos em que um comprador no exterior, por exemplo, faz vários pedidos de empresas distintas localizadas no mesmo país e depois consolida tudo em uma única operação (fatura), utilizando para isso os serviços de uma comercial exportadora ou uma trading company.

Enfim, existem várias situações em que a utilização de um terceiro na operação de exportação pode ser necessária ou considerada.

Nem todos conhecem, mas existem duas possibilidades interessantes para isso: a exportação indireta e a exportação por conta e ordem de terceiros, essa não muito divulgada, embora esteja regulamentada desde junho de 2014.

Apesar das duas operações serem intermediadas por uma terceira empresa, na prática, as atividades realizadas por estas intermediadoras para concluir o processo de exportação são completamente distintas.

Na Exportação Indireta, a empresa produtora vende a mercadoria sem tributos, com fim específico de exportação, para uma empresa comercial exportadora no Brasil. A empresa intermediadora realiza uma revenda (em nome próprio) para o exterior.

Na Exportação por Conta e Ordem de Terceiros, a empresa produtora contrata um declarante (pessoa jurídica) exclusivamente para realizar os trâmites do despacho na exportação em nome do produtor, ou seja, contrata uma empresa apenas para prestar o serviço do despacho.

Para visualizar as principais diferenças entre as operações, observe o comparativo abaixo:

Principais DiferençasExportação IndiretaExportação Por Conta e Ordem de Terceiros
Obrigatoriedade da Habilitação no SiscomexEmpresa comercial exportadoraAmbas as empresas
Emitente da Nota Fiscal de ExportaçãoEmpresa comercial exportadoraProdutor
Forma de Exportação na DU-EPor conta própriaPor conta e ordem de terceiros
Figura como Exportador na OperaçãoEmpresa comercial exportadoraProdutor
Prazo para ExportarAté 180 diasAté 30 dias
Responsável pela Contratação do CâmbioEmpresa comercial exportadoraProdutor
Responsável pelos Tributos Federais (caso não efetive a exportação)Empresa comercial exportadoraAmbas as empresas
Principais normas– Convênio ICMS nr. 84/2009; – IN RFB nº 1.152/2011.– inciso I do art. 80 e art. 81 da MP nr. 2.158-35/2001; – art. 13 da IN RFB nº 1.702/2017.
Fonte: Aduaneiras