Entenda a diferença entre a Exportação Indireta e a Exportação por Conta e Ordem de Terceiros.
Várias empresas, quando recebem seus primeiros contatos para exportação, nem sempre estão preparadas. Algumas preferem utilizar terceiros para que façam os trâmites burocráticos para que elas possam se concentrar apenas na produção da mercadoria.
Também existem casos em que um comprador no exterior, por exemplo, faz vários pedidos de empresas distintas localizadas no mesmo país e depois consolida tudo em uma única operação (fatura), utilizando para isso os serviços de uma comercial exportadora ou uma trading company.
Enfim, existem várias situações em que a utilização de um terceiro na operação de exportação pode ser necessária ou considerada.
Nem todos conhecem, mas existem duas possibilidades interessantes para isso: a exportação indireta e a exportação por conta e ordem de terceiros, essa não muito divulgada, embora esteja regulamentada desde junho de 2014.
Apesar das duas operações serem intermediadas por uma terceira empresa, na prática, as atividades realizadas por estas intermediadoras para concluir o processo de exportação são completamente distintas.
Na Exportação Indireta, a empresa produtora vende a mercadoria sem tributos, com fim específico de exportação, para uma empresa comercial exportadora no Brasil. A empresa intermediadora realiza uma revenda (em nome próprio) para o exterior.
Na Exportação por Conta e Ordem de Terceiros, a empresa produtora contrata um declarante (pessoa jurídica) exclusivamente para realizar os trâmites do despacho na exportação em nome do produtor, ou seja, contrata uma empresa apenas para prestar o serviço do despacho.
Para visualizar as principais diferenças entre as operações, observe o comparativo abaixo:
Principais Diferenças | Exportação Indireta | Exportação Por Conta e Ordem de Terceiros |
Obrigatoriedade da Habilitação no Siscomex | Empresa comercial exportadora | Ambas as empresas |
Emitente da Nota Fiscal de Exportação | Empresa comercial exportadora | Produtor |
Forma de Exportação na DU-E | Por conta própria | Por conta e ordem de terceiros |
Figura como Exportador na Operação | Empresa comercial exportadora | Produtor |
Prazo para Exportar | Até 180 dias | Até 30 dias |
Responsável pela Contratação do Câmbio | Empresa comercial exportadora | Produtor |
Responsável pelos Tributos Federais (caso não efetive a exportação) | Empresa comercial exportadora | Ambas as empresas |
Principais normas | – Convênio ICMS nr. 84/2009; – IN RFB nº 1.152/2011. | – inciso I do art. 80 e art. 81 da MP nr. 2.158-35/2001; – art. 13 da IN RFB nº 1.702/2017. |