Conhecer e entender os termos facilita a negociação internacional.
Os INCOTERMS (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) são termos que formam uma norma internacionalmente reconhecida e são amplamente usados em contratos de compra e venda de mercadorias em todo o mundo. Têm como finalidade definir a responsabilidade dos compradores e vendedores por ocasião da entrega do produto, determinando os os custos e riscos de cada parte.
O órgão responsável pela formulação e regulação é a ICC (International Chamber of Commerce).
Primeiramente publicados em 1936, os Incoterms tem auxiliado importadores, exportadores, advogados, transportadores, seguradoras e graduandos da área internacional por mais de 75 anos. Eles são reconhecidos como o padrão global para a interpretação dos termos mais comuns do comércio internacional. A última edição, lançada em outubro de 2019 e chamada Incoterms 2020, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2020 (Publicação ICC nº 723-E, de 2020).
Atualmente são 11 os termos que compõem os Incoterms. Abaixo eles estão divididos por modalidade de transporte:
Termos aplicados para qualquer modal logístico:
- EXW | Ex Works: O vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no seu próprio estabelecimento, no prazo determinado, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor.
- Nota: em virtude de o comprador estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para saída de bens do país, fica subentendido que esta providência é adotada pelo vendedor, sob suas expensas e riscos, no caso da exportação brasileira.
- FCA | Free Carrier: O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem. Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.
- CPT | Carriage Paid To: Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga o frete internacional e custos necessários para levar a mercadoria até o local de destino combinado.
- CIP | Carriage and Insurance Paid To: Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete internacional, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o local de destino combinado.
- DAP | Delivered at Place: O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local indicado no país de destino, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação.
- DPU | Delivered at Place Unloaded: O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, em local determinado no país de destino, descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação.
- DDP | Delivered Duty Paid: O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, no local de destino designado no país importador, não descarregada do meio de transporte. O vendedor, além do desembaraço, assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.
- Nota: em razão de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do país, este termo não pode ser utilizado na importação brasileira , devendo ser escolhido o DPU ou DAP no caso de preferência por condição disciplinada pela ICC.
Termos aplicados para o modal marítimo, aquaviário e fluvial:
- FAS | Free Alongside Ship: O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador.
- FOB | Free On Board: O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado.
- CFR | Cost and Freight: Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga o frete internacional e custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino combinado.
- CIF | Cost Insurance and Freight: Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga o frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado.
Numa negociação internacional, seja ela de exportação ou de importação, é muito importante observar o Incoterm acordado, adequar os custos e preparar a operação conforme as suas responsabilidades.
Por Vivian Conz Reginato