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Multas na Importação

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Ninguém gosta de pagar além do esperado, isso é óbvio. Ainda mais quando tratamos de custos de importação e esse dispendioso “imprevisto” que se chama MULTA.

Já é complicado montar o custo de uma operação de importação devido a enormidade de itens que o compõe e quando gastos extras aparecem, eles podem atrapalhar e até inviabilizar o negócio.

As multas de importação são geralmente aplicadas pela Receita Federal do Brasil no momento da nacionalização da mercadoria no recinto alfandegado. O fato gerador da penalidade as vezes pode ser algo simples, como a falta de alguma informação na fatura comercial, erro de digitação na Declaração de Importação (DI), entre outros. Só que além da multa, outra consequência para o importador e que reflete no aumento dos custos, é o tempo maior que a mercadoria ficará armazenada até a conclusão do processo. E quanto mais tempo no recinto alfandegado, maior a taxa de armazenagem a ser paga.

Por isso, listo abaixo algumas recomendações para serem observadas na importação para evitar alguns tipos de multas (mais comuns) e agilizar o processo de nacionalização da mercadoria:

  • Classificar e descrever corretamente o produto a ser importado. É comum ocorrer esse tipo de autuação (classificação fiscal em desacordo) pois muitas vezes depende da interpretação das partes. Por isso é importante estudar a NCM da mercadoria, consultar a TEC (Tarifa Externa Comum) e correlacionar exatamente a descrição ao produto. Evitar abreviações. Sempre descrever o que é, para que serve, do que é feito, onde é aplicado e número de série. É um processo trabalhoso, mas se for bem feito, resultará em agilidade no momento da nacionalização.
  • Depois de definida a NCM da mercadoria, consultar seu tratamento administrativo para saber se existe alguma restrição para sua importação. Se a mesma é proibida ou não, se exige licença de importação (LI), se possui direito antidumping, algum benefícios tributário, entre outras coisas.
  • O valor da mercadoria declarado na Fatura Comercial deve ser igual ao valor pago para o exportador. Jamais declarar algo diferente do que foi pago.
  • Nunca aceitar presentes, brindes ou mimos do exportador sem eles estarem declarados em documento junto com a importação, mesmo que não forem pagos. É preciso estar tudo documentado.
  • Atentar para a precisão nos pesos e quantidade de volumes declarados nos documentos. Precisam ser iguais a carga física.
  • Sempre solicitar ao despachante aduaneiro fazer a conferência toda a documentação ANTES do embarque. Se precisar fazer correções e ajustes, ainda dá tempo.

E já que estamos tratando de evitar contratempos, exija o carimbo de fumigação da madeira caso a embalagem seja ou contenha esse material. Fica a dica.

Por Vivian Conz Reginato.