Bateu aquela insegurança e muitas dúvidas na hora de elaborar o preço em moeda estrangeira para exportar a sua mercadoria?
É comum empresas e microempreendedores que nunca exportaram se depararem com uma série de questionamentos a respeito da composição do preço de seus produtos. Ao receber uma solicitação de cotação do exterior, não sabem por onde começar.
Embora a regra básica seja de eliminar os impostos do mercado interno (PIS, COFINS, IPI e ICMS), comissão de vendedores, marketing interno e acrescentar as despesas com emissão de documentos, readequação de embalagem e utilizar uma taxa cambial de conversão com certa margem de segurança, existem outros fatores muito importantes a serem considerados. E esses pegam muitos de surpresa, inclusive causando prejuízos à operação se não forem observados.
Não basta apenas vender para o exterior, é preciso também conhecer todo o processo logístico de uma operação internacional.
Abaixo algumas orientações que merecem atenção:
Comece montando sua tabela de preços de exportação com base no Incoterm EXW (Ex-works). É quando a mercadoria fica a disposição do comprador no estabelecimento do vendedor.
Vale um parêntese aqui: o conhecimento dos Termos Internacionais de Comércio/International Commercial Terms ou Incoterms, é obrigação dos exportadores e importadores, pois é através desses termos que as partes saberão quais serão as suas responsabilidades sobre todas as etapas da operação. Desde a origem até o destino. Teremos um post exclusivo sobre isso em breve.
Voltando aos preços: O preço EXW contempla o custo do produto para o mercado interno com a isenção dos tributos já citados acima, despesas com marketing, comissão de vendedores, entre outras. Adiciona-se então os custos com embalagem de exportação*, custo financeiro para operações de câmbio e emissão de documentos e certificados de exportação. Também será necessária a conversão da moeda real (R$) para dólar (USD) ou euro (EUR).
*Importante: se a embalagem contiver qualquer tipo de madeira (pallet, engradado, calço) é obrigatório que a mesma tenha o carimbo do tratamento sanitário da mesma, também chamado de fumigação. Esse é um custo importante a ser considerado, pois geralmente esta obrigatoriedade não se aplica no mercado interno.
O segundo passo é montar uma proposta de exportação (Fatura Pro Forma) conforme a consulta do possível comprador e de acordo com os termos da negociação proposto – Incoterms. Sabendo qual o termo será utilizado, a modalidade de transporte, mais a quantidade e tipo do produto, fica fácil calcular as despesas que serão por conta do exportador e acrescentar no valor da mercadoria. Forma-se assim o preço da oferta.
DICA: enquanto a exportação não for uma atividade corriqueira, procure um bom despachante aduaneiro que preste assessoria para ajudá-lo no cálculo dessas despesas e na montagem da Fatura Pro Forma.
Por Vivian Conz Reginato